Orient. Serv. UNATRI - PI 6/08 - Orient. Serv. - Orientação de Serviço DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 6 de 19.09.2008
DOE-PI: 19.09.2008
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Informa sobre a aplicação da Portaria nº 124, de 15 de maio de 2006.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, com base no art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006, informa que:
O ICMS complementar exigido nas operações de que trata o anexo único da Portaria nº 124/06, não é devido nas operações de transferências de mercadorias realizadas por estabelecimentos atacadistas localizados no Estado no Maranhão em razão do disposto no inciso XII do Anexo 1.5 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor da ( continua ... )
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