Res. Sec. Faz. - MS 2.155/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.155 de 22.09.2008
DOE-MS: 23.09.2008
Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando o disposto no Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo único a esta Resolução, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado, ficam obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS nº 143/06, de 15 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Fica facultado ao contribuinte não mencionado no Anexo único a esta Resolução o direito de optar pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma irretratável, devendo requerer à Secretaria de Estado de Fazenda o seu credenciamento, por meio do preenchimento do Formulário de Credenciamento disponível no site da EFD deste Estado (www.efd.ms.gov.br).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Resolução nº 2.174 de 17.12.2008.
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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