Dec. Est. MT 1.593/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.593 de 19.09.2008
DOE-MT: 19.09.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado os §§ 2-A à 2-G ao artigo 305 bem como alterado §2º e o caput do mesmo dispositivo, do Regulamento do ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 305. Nos termos e condições previstas neste artigo, o pagamento do imposto incidente nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível - AEAC, quando destinado a distribuidora de combustíveis, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pela distribuidora de combustíveis, observado o disposto nos §§ 2º, 2º-A, 2º-B, 2º-E e 2º-F deste artigo. (cf. cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007)
(...)
§ 2º Encerra o diferimento de que trata o caput:
I - na saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível - AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio
II - para estabelecimento não inscrito ou irregular no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso;
III - na aquisição que exceder a quantidade necessária a mistura com gasolina tipo A adquirida no respectivo mês;
IV - na aquisição que exceder a quantidade de gasolina tipo A de que tratam os §§ 2º-A e ( continua ... )
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