Port. SRP - MT 175/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 175 de 17.09.2008
DOE-MT: 18.09.2008
Revoga a Portaria nº 160/2008-SEFAZ, de 26.08.2008 (DOE de 28.08.2008), que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO tratar-se de adiamento para o mês de janeiro de 2009 e início das discussões da estimativa segmentada para o próximo ano, a ser finalizada até outubro de 2008;
CONSIDERANDO ainda a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revoga a Portaria nº 160/2008-SEFAZ, de 26.08.2008 (DOE de 28.08.2008), que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ( continua ... )
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