Dec. Est. ES 2.127 -R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.127 -R de 18.09.2008
DOE-ES: 19.09.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 721:
"Artigo 721. (...)
§ 1º (...)
I - (...)
(...)
b) juntar, após os termos de abertura e de encerramento de cada livro fiscal, a Declaração de Habilitação Profissional, do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, emitida pelo CRC/ES, por meio da internet, no endereço www.crc-es.org.br; e
(...)
§ 7º Para cada livro fiscal deverá ser utilizada a via original da Declaração de Habilitação Profissional, vedada a utilização de cópias reprográficas.
(...)" (NR)
II - o art. 743:
"Artigo 743. (...)
§ 2º ( continua ... )
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