Port. SUFRAMA 442/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 442 de 17.09.2008
D.O.U.: 19.09.2008
(Inclui os insumos que indica, no inciso II, produtos motocicletas e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN).A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso II, produtos motocicletas e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:
II.1 - Partes relacionadas ao motor
"27. Tampa lateral do motor (cárter), com rolamentos, com retentores, com plug de óleo, e com estator e fiação;
28. Eixo de acionamento de partida, com engrenagem e com mola;
29. Semi-cárter (carcaça) direita e esquerda, com rolamentos, com retentores e com sistema anti-vibração do virabrequim montado."
II.2 - Partes relacionadas ao chassi
"20. Garfo da suspensão traseira, com bucha, sem hastes, sem braços, sem rolamentos e sem retentores;
21. Suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção e com pista de esferas."
Art. 2º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso III, produtos motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:
III.1 - Partes relacionadas ao ( continua ... )
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