IN PRESIDENTE INSS 32/08 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 32 de 18.09.2008
D.O.U.: 19.09.2008Obs.: Ret. DOU de 23.09.2008
Disciplina procedimentos relativos à formalização de processos de tomada de contas especial.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 54 da Instrução Normativa nº 49 de 16.12.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000;
Decreto-lei nº 200, de 25/2/1967, e alterações posteriores;
Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; e
IN/TCU nº 56, de 5/12/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à formalização de processos de tomada de contas especial no âmbito do INSS, com base legal nas orientações expressas na Instrução Normativa nº 56/2007 do Tribunal de Contas da União-TCU, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Estabelecer, por meio desta Instrução Normativa, os procedimentos a serem adotados no âmbito do INSS quando da instauração de processos de Tomada de Contas Especial-TCE.
Art. 2º Esgotadas todas as medidas internas de cobrança administrativa, com envolvimento de servidores, e não obtendo êxito na recomposição do dano ao erário, os Diretores dos Órgãos Seccionais e Órgãos Específicos Singulares, Gerentes Regionais ou Gerentes-Executivos do INSS deverão encaminhar os autos à Comissão Permanente ou Temporária de Tomada de Contas Especial, para fins de instauração da competente ( continua ... )
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