Lei Câm. Munic./Maringá - PR 8.094/08 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ - Câm. Munic./Maringá - PR nº 8.094 de 03.09.2008
DOM-Maringá: 05.09.2008
Determina o fornecimento de carnês do IPTU e taxas agregadas confeccionados em braile aos contribuintes portadores de deficiência visual.A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte :
Art. 1º A Administração Municipal fornecerá aos contribuintes portadores de deficiência visual, a partir do exercício 2008, carnês do IPTU e taxas agregadas confeccionados em braile.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias, suplementadas se necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 03 de setembro de 2008.
João Alves Corrêa
Presidente
Profª Edith Dias de Carvalho
1ª ( continua ... )
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