Ato DIAT - SC 171/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 171 de 03.09.2008
DOE-SC: 10.09.2008
Dispõe sobre obrigação acessória relativa a tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no Decreto 105, de 2007.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Decreto 105, de 14 de março de 2007, art. 5º, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º As disposições constantes dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, até a publicação deste Ato, com base no Decreto 105, de 2007, estabelecendo a obrigatoriedade de identificar nos documentos fiscais o tratamento outorgado, aplicam-se exclusivamente aos documentos relativos a operações internas e aqueles relacionados à entrada de mercadoria importada do exterior.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2009.
Almir José Gorges
Diretor de Administração ( continua ... )
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