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Res. CAMEX 59/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 59 de 16.09.2008

D.O.U.: 17.09.2008

(Encerra a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, comumente classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia).


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.012343/2007-03,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, comumente classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor na forma de alíquota ad valorem de:

Origem/Empresa Direito Antidumping Definitivo
- EUA
- Ineos Phenol 54,9%
- Demais 68,2%
- União Européia
- Ineos Phenol GmbH Co. KG 92,3%
- Ineos Phenol Belgium BV 92,3%
- Demais 103,5%

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2008 e terá vigência de até 5 anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de ( continua ... )

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