Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.237/08 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.237 de 09.09.2008
DOM-São José do Rio Preto: 12.09.2008
Estabelece regras para fins de revisão de créditos fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 246/07.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA :
Art. 1º Os créditos fiscais lançados ou não, impugnados ou não pela via administrativa ou judicial poderão ser objeto de revisão quanto aos seus valores, desde que não julgados definitivamente.
Art. 2º O saldo remanescente dos parcelamentos sobre valores, que não tenham sido definitivamente julgados, poderá ser revisado com base neste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não alcança as parcelas já pagas pelo contribuinte e nem as mesmas serão computadas para fins de abatimento do saldo.
Art. 3º A revisão será procedida mediante requerimento do interessado, devidamente protocolado, quando se tratar exclusivamente de valores lançados de ofício ou objeto de impugnação judicial.
§ 1º. Consideram-se valores lançados de ofício aqueles resultantes da aplicação de Auto de Infração e Imposição de Multa.
§ 2º. Para os demais casos a revisão poderá ser feita pelo próprio contribuinte, independentemente de requerimento, desde que os valores declarados e/ou retificados sejam lançados na Guia Eletrônica do ISS-GISSONLINE.
§ 3º. O disposto no parágrafo anterior, para valores já lançados, deverá ser feito por meio de ESCRITURAÇÃO SUBSTITUTIVA na Guia Eletrônica do ISS - GISSONLINE.
Art. 4º O requerimento de que trata o caput do artigo anterior, deverá ser endereçado:
I - à Secretaria Municipal da ( continua ... )
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