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Port. SRP - MT 166/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 166 de 09.09.2008

DOE-MT: 11.09.2008

Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 143, 15 de dezembro de 2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

CONSIDERANDO, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

 
A redação deste "considerando" foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 185 de 25.09.2008.

Redação Anterior: "CONSIDERANDO, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 11, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital e revoga o Ato Cotepe/ICMS nº 82, de 19 de dezembro de 2006."

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Capítulo III-A do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO, por fim, a modernização e a integração dos Fiscos do país em torno de objetivos comuns e compartilhados de desenvolvimento de sistemas eletrônicos de gestão da informação, que permitam otimizar o potencial fiscalizatório dos entes tributantes, bem como contribuir para a redução de custos operacionais para os contribuintes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital (EFD) compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - Registro de Entradas;

II - Registro de Saídas;

III - Registro de Inventário;

IV - Registro de Apuração do ICMS.

V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do ( continua ... )

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