Port. MTE 668/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 668 de 11.09.2008
D.O.U.: 12.09.2008
Disciplina o termo de cooperação, modalidade de descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, para outros órgãos e entidades do Governo Federal, integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da União.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o disposto no art. 1º, § 1º, III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O termo de cooperação, modalidade de descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego a órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, poderá ser efetivado sem a necessidade da formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, dispensando-se a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo Único - O termo de cooperação de que trata o "caput" deste artigo condicionar-se-á a apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, de Plano de Trabalho, na forma do anexo desta Portaria, a ser aprovado pelo Ministro do Trabalho e Emprego ou seu representante legal.
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros que vierem a ser pactuados será liberado de acordo com o cronograma de desembolso constante do anexo de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá processar-se com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados.
Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e ( continua ... )
|
||



