C-Circ. BACEN 3.339/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.339 de 11.09.2008
D.O.U.: 12.09.2008Obs.: Ret. DOU de 29.09.2008
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Esta Carta-Circular será revogada, a partir de 31.08.2009, pela Carta-Circular nº 3.402 de 23.06.2009.Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de 2002, indicamos os procedimentos a serem adotados por participante do Sistema de Transferência de Reservas - STR para operação em regime de contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.
Do serviço de contingência 2. O participante que, por falha ou dificuldade técnica, estiver impossibilitado de entregar corretamente suas mensagens, constantes do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, no Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, poderá utilizar o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
Do regime de contingência 3. O regime de contingência poderá ser:
I - integral, modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas ou de transferência de fundos, por ele digitadas, por intermédio de aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transferência de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusivamente mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.
II - parcial, modalidade em que o participante poderá solicitar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensagens relativas a ordens de transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
c) ( continua ... )
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