Res. CMN/BACEN 3.608/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.608 de 11.09.2008
D.O.U.: 12.09.2008
Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), no âmbito do convênio bilateral firmado entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de setembro de 2008, com base no art. 3º, inciso V, e no art. 4º, incisos V e VIII, da referida Lei, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista as disposições contidas no art. 9º da Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008, e no Decreto Presidencial nº 6.374, de 18 de fevereiro de 2008, resolveu:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), no âmbito do convênio bilateral firmado entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina, com o objetivo de possibilitar a liquidação das operações comerciais entre os dois países nas suas respectivas moedas.
Art. 2º O SML é um sistema informatizado por meio do qual podem ser feitas transferências de fundos relativas ao recebimento de receitas de exportações brasileiras para a Argentina e ao pagamento de importações brasileiras da Argentina, em reais e em pesos argentinos, respectivamente, bem como registradas as correspondentes ordens de pagamento e realizadas as compensações devidas.
Parágrafo único. Incluem-se nos recebimentos e nos pagamentos de que trata o caput deste artigo os serviços e as despesas relacionados às exportações, previstos na condição de venda pactuada.
( continua ... )
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