Res. CAMEX 56/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 56 de 11.09.2008
D.O.U.: 12.09.2008
(Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que menciona e revoga a Resolução CAMEX nº 20, de 16 de abril de 2008).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 18/08, 19/08 e 20/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias identificadas como Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO QUOTA 7308.90.90 Outros Ex 001 - Porta-batel de comprimento de 125 metros e peso de 1.900 toneladas 1 unidade 7225.40.90 Outros ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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