Dec. Est. RN 20.704/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.704 de 10.09.2008
DOE-RN: 11.09.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para instituir a guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, emitida pela repartição fiscal após a apresentação, pelo transportador, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, por ocasião do ingresso da mercadoria neste Estado, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 192 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 192. (...)
(...)
XIV - (...)
(...)
b) encaminhar a 3ª via do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, prevista no inciso III do caput do art. 516, ao remetente da mercadoria;
XV - fazer acompanhar as mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pela guia de trânsito fiscal denominada Relatório de Liberação, conforme modelo constante no Anexo 155 deste Regulamento, emitida pela repartição fiscal após a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, por ocasião do seu ingresso neste Estado.
§ 1º As cópias dos manifestos de que trata o inciso III, deste artigo, podem ser entregues através de meio eletrônico de processamento de ( continua ... )
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