Dec. Est. PA 1.252/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.252 de 09.09.2008
DOE-PA: 10.09.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Programa de Aceleração do Crescimento e Consolidação da Cacauicultura no Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.093, de 16 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, os dispositivos, abaixo enumerados, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXV ao art. 723:
"XXXV- operações com amêndoas de cacau.";
II - o Capítulo XXXV ao Anexo I:
"CAPÍTULO XXXV
OPERAÇÕES COM amêndoas de cacau
"Artigo 227. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de amêndoas de cacau no percentual de 12,125% (doze inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 10,545% (dez inteiros e quinhentos e quarenta e cinco milésimos por cento).
§ 1º O percentual de que trata o caput poderá ser revisto pela Secretaria de Estado da Fazenda, com base em fatores determinantes de mercado da cacauicultura, mediante análise realizada pela Secretaria de Estado de ( continua ... )
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