OS SUREC - DF 103/08 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 103 de 09.09.2008
DO-DF: 10.09.2008Obs.: Ret. DO-DF de 11.09.2008 e Rep. DO-DF de 12.09.2008
Estabelece os casos simples relativos a reconhecimento de benefícios fiscais, restituição e compensação de tributos, parcelamento e reparcelamento, e outros que especifica.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e tendo em vista decisão do Comitê Operativo de Gestão Tributária - COPER, resolve:
Art. 1º Serão considerados casos simples, devendo ser recepcionados em qualquer Agência de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à circunscrição do objeto do pedido para análise e conclusão, os processos relativos:
I - isenção de IPTU e de TLP de responsabilidade de idoso, aposentado, pensionista ou beneficiário de prestação continuada;
II - isenção de IPTU de responsabilidade de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e de suas viúvas;
III - isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor para deficiente físico;
IV - isenção de ITCD;
V - isenção ou redução de base de cálculo de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
VI - remissão e não incidência de IPVA nos casos de roubo, furto e sinistro;
VII - redução de alíquota de IPTU relativo a imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial;
VIII - isenção da TLP relativa aos imóveis tipo garagem desmembrados de sala, apartamento ou assemelhados no mesmo edifício, cujo proprietário seja comum.
§ 1º Tratando-se de processo envolvendo veículo automotor, considerar-se-á, para a definição da circunscrição do objeto do pedido:
I - o endereço do proprietário constante do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF), ou outro sistema que vier a substituí-lo;
II - o endereço do arrendatário, constante no cadastro do ( continua ... )
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