LC Mun. Maringá/PR 729/08 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 729 de 22.08.2008
DOM-Maringá: 22.08.2008
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 17 e do caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 677, de 28 de setembro de 2007, na forma a seguir estabelecida :
"Art. 17. A inscrição, a unificação ou desmembramento de cadastros imobiliários serão efetivados com a comprovação da quitação integral dos débitos tributários ou não-tributários, vencidos e vincendos, incidentes sobre os imóveis respectivos." (NR)
"Art. 22. A aprovação dos projetos de loteamento, incorporação, subdivisão ou parcelamento de solo fica adstrita à quitação integral de todos os débitos, tributários ou não tributários, vencidos ou vincendos. (NR)"
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 17 da Lei Complementar nº 677/2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de agosto de 2008.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de ( continua ... )
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