Dec. Mun. Jacareí/SP 1.191/08 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 1.191 de 04.09.2008
DOM-Jacareí: 06.09.2008
Regulamenta o procedimento de fiscalização de tributos, lavratura de auto de infração e oposição de recursos administrativos relativos às infrações tributárias no Município de Jacareí.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o artigo 194 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, concede aos entes tributantes, entre esses os Municípios, competência e poderes em matéria de fiscalização de tributos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, em seus artigos 76 a 88 e 300 a 309 dispõe, respectivamente, sobre infrações e penalidades e processo fiscal, prevendo ainda, em seu artigo 319, a expedição de decretos regulamentando a aplicação das disposições,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamentação de todo o procedimento de fiscalização, de autuação e de apresentação de recursos pelos contribuintes,
DECRETA :
Disposições Gerais Art. 1º A fiscalização, a atuação e recurso administrativo decorrentes da ação tributária do Município regem-se pelas disposições contidas na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, na Lei Complementar nº 05/92 (Código Tributário do Município de Jacareí - incluindo alterações), regulamentadas pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º A fiscalização de tributos pelo Município, exercida nos limites da competência disposta na legislação em vigor, tem como objetivo verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e a imposição das penalidades previstas em lei, iniciando-se por determinação da autoridade tributária do Município, devidamente delegada pelo Chefe do Executivo Municipal, exigindo a observância das disposições e procedimentos constantes deste regulamento.
Art. 3º A fiscalização de tributos no âmbito do Município de Jacareí será exercida pelo Secretário de Finanças e por todos os servidores lotados na Secretaria de Finanças que detenham dentre suas atribuições funções de ( continua ... )
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