IN Sec. Faz. - GO 916/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 916 de 05.09.2008
DOE-GO: 09.09.2008
Dispõe sobre a geração e armazenamento de forma digital dos relatórios correspondentes a auditorias fiscais.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos a serem adotados pelos servidores nas atividades de auditoria, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os relatórios correspondentes a auditorias fiscais realizadas em estabelecimento usuário de sistema eletrônico de processamento de dados podem ser gerados e armazenados em formato digital, dispensada sua impressão física em papel.
§ 1º Os relatórios devem ser gerados no formato PDF (Portable Document Format).
§ 2º O disposto no caput não dispensa a impressão da conclusão das auditorias, cujas vias impressas devem ser anexadas aos autos do processo administrativo tributário.
Art. 2º A integridade das informações contidas nos relatórios correspondentes a auditorias fiscais deve ser garantida por meio de:
I - vinculação dos relatórios às correspondentes chaves de codificação digital calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo;
II - gravação dos relatórios em mídias ópticas não reagraváveis, tais como "Compact Disc Recordable" - CD-R ou "Digital Versatile Disc" - DVD-R;
III - geração de chave de codificação digital calculada com base no conjunto das chaves dos arquivos relacionados no recibo.
Parágrafo único. A chave de codificação digital deve ser gerada por meio da aplicação do algoritmo "Message Digest 5" - MD5, de domínio público e desenvolvido especificamente para autenticação de dados informatizados.
Art. 3º Os relatórios referidos no art. 1º deverão ser assinados digitalmente pelo auditor fiscal responsável pelo lançamento, ( continua ... )
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