Res. Sec. Faz. SP 41/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 41 de 05.09.2008
DOE-SP: 09.09.2008
Disciplina as condições e procedimentos para credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em celebrar convênio com a Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo, visando à desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.O Secretário da Fazenda,
Considerando que a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, prevêem a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, por meio de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos;
Considerando que a Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio, regulamenta a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins;
considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 40.722, de 20 de março de 1996 e nº 40.790, de 23 de abril de 1996;
Considerando a necessidade de oferecer aos usuários da Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo, além de sua sede, outras opções de locais de atendimento, principalmente no interior do Estado;
considerando que os referidos propósitos atendem ao interesse público, resolve:
Art. 1º As entidades privadas sem fins lucrativos, representativas do segmento empresarial, interessadas na prestação de serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins, por meio da instalação de unidade conveniada para desconcentração destas atividades, deverão requerer seu credenciamento prévio à Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Art. 2º o credenciamento poderá ser solicitado para instalação de Escritórios Regionais ou Postos de Serviços.
§ 1º - Os Escritórios Regionais poderão prestar os seguintes serviços:
a) receber, protocolar e devolver documentos;
b) expedir certidões simplificadas dos ( continua ... )
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