Dec. Est. PB 29.670/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.670 de 08.09.2008
DOE-PB: 09.09.2008
Altera o Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Para aplicação das disposições de que trata este Decreto, são considerados:
I - pessoa portadora de deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, cujo CID esteja relacionado no Anexo II deste Decreto, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções de dirigir veículo;
II - especialmente adaptado: o veículo que sofreu modificação com o implemento do componente especificado para atender à necessidade especial, constante do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PB.".
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de setembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
Cássio Cunha ( continua ... )
|
||



