Port. Sec. Faz. - PE 162/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 162 de 08.09.2008
DOE-PE: 09.09.2008
(Dispõe sobre as formalidades a serem adotadas pela empresa de "call center", destinatária do serviço de telecomunicações contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, conforme o Decreto nº 32.038, de 03.07.2008).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as normas contidas no Decreto nº 32.038, de 03.07.2008, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicações destinada a empresa de "call center" localizada neste Estado, RESOLVE:
I - Para efeito do disposto no art. 2º do Decreto nº 32.038, de 03.07.2008, a empresa de "call center", destinatária do serviço de telecomunicações contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, deverá formalizar solicitação de credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
a) documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, que comprove a atividade de prestação de serviços referente a relacionamento remoto com clientes;
b) declaração conjunta com o respectivo tomador do serviço mencionado na alínea "a", contendo:
1. indicação dos endereços, próprio ou de terceiros, do local da prestação;
2. modalidade do serviço prestado;
3. números das linhas telefônicas utilizadas para a prestação do serviço;
4. nome empresarial da empresa de telecomunicação prestadora do serviço de telecomunicação e respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE;
c) planilha em arquivo magnético contendo:
1. número do CNPJ da empresa de "call center" e do tomador de serviço de "call center";
2. número da inscrição no CACEPE da prestadora de serviço de telecomunicação;
3. número da linha telefônica por meio da qual será prestado o serviço de "call center";
d) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST, tendo como destinatária a empresa de "call center";
II - A condição de credenciada fica assegurada a partir ( continua ... )
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