Port. ALF/PORTO DE FORTALEZA 74/08 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA - ALF/PORTO DE FORTALEZA nº 74 de 08.09.2008
D.O.U.: 09.09.2008
(Atribui à Seção de Tecnologia da Informação as competências que menciona).O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Fortaleza, no uso da competência que lhe confere, o art. 187, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Seção de Tecnologia da Informação (ALF/FOR/Satec) competência para:
I - recepção de extratos e documentos de instrução de declarações de importação;
II - registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) regularmente apresentada em formulário, atribuindo-lhe numeração seqüencial, que será reiniciada anualmente;
III - transmissão para registro de DSI pertinente a bens objeto de importação eventual efetuada por pessoa física;
IV - recepção, instrução e encaminhamento à Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03/Diana) dos pedidos de inscrição no registro de despachante aduaneiro ou de ajudante de despachante; e
V - devolução ao importador de documentos originais apresentados para instrução do despacho aduaneiro.
VI - credenciamento e descredenciamento, no Cadastro de Representantes, de despachante indicado por pessoa física dispensada da habilitação, nos termos dos artigos 17, inciso II, e 18, § 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006; e
VII - recepção e análise preliminar de documentação pertinente a requerimento para habilitação no Siscomex, mediante, inclusive, consulta aos sistemas de informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua ( continua ... )
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