Port. PGM/SP 31/08 - Port. - Portaria PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM/SP nº 31 de 09.09.2008
DOM-São Paulo: 09.09.2008
Fixa critérios para a aplicação da Lei 14.800/08, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções de débitos de pequeno valor, bem como autoriza a desistência das execuções, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 7º da Portaria nº 18, de 07.05.2011.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 87 da LOM, no inc. I do art. 4º da Lei 10.182/86 e inc. I do art. 7º do Dec. 27.321/88,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam autorizados os Departamentos Fiscal e Judicial a desistir das execuções fiscais para cobrança de crédito, tributário e não tributário, de valor igual ou inferior a R$ 610,00.
Art. 2º Não serão objeto da desistência prevista no art. 2º da Lei 14.800, de 25/06/08, além das exceções legais, os débitos que se encontrarem nas seguintes situações:
I - ação especial:
II - exceção de pré-executividade;
III - acordo administrativo ativo;
IV - PPI homologado;
V - REFIS deferido;
VI - SUPER SIMPLES homologado;
Parágrafo único. Estando em curso ação especial ou exceção de pré-executividade será possível a desistência da execução, se o executado manifestar em Juízo sua concordância com a extinção do feito sem quaisquer ônus para a Municipalidade de São Paulo.
Art. 3º A autorização concedida para não ajuizamento das execuções fiscais prevista na Lei 14.800/08, não se aplicará aos acordos formalizados e rompimentos ocorridos a partir da vigência da lei.
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