Dec. Est. SE 25.557/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.557 de 01.09.2008
DOE-SE: 02.09.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Ajuste SINIEF nº 05, de 04 de julho de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o art. 542:
"Artigo 542. As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica mencionada em Ato COTEPE especifico, doravante denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos deste artigo (Ajuste SINIEF nºs 29/89, 04/09, 07/00, 11/03 e 05/08):" (NR)
II - a Nota única do Item 20 da Tabela II do Anexo I:
"Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.98 a 31.12.2011 (Convs. ICMS 78/00, 127/01, 120/03 e 40/07)."(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os arts. 543-A, 543-B e 543-C ao Regulamento do ICMS aprovado pelo ( continua ... )
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