IN DRP - RS 54/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 54 de 04.09.2008
DOE-RS: 08.09.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 22/08 (DOU 27/06/08), os subitens 20.1.1 e 20.3.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"20.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/05, no Ato COTEPE/ICMS 22/08 e nesta Seção."
"20.3.2 - Os contribuintes poderão solicitar alteração no leiaute do DANFE, previsto no Ato COTEPE/ICMS 22/08, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios."
b) é dada nova redação à Seção 6.0, conforme segue:
"6.0 - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
6.1 - A NF de mercadoria destinada ao exterior, emitida para efeito de trânsito no trajeto compreendido entre o estabelecimento exportador e o recinto alfandegado, sem destaque do ICMS, deverá conter, além das indicações exigidas pelo RICMS, como natureza da operação "Remessa para embarque", como destinatário o adquirente do exterior, e no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" o local em que a mercadoria ficará depositada para remessa posterior, ficando a administração do recinto alfandegado por ela responsável até a data do carregamento. Exemplos: "Porto de Rio Grande - Armazém A-6", "TECON Rio Grande", "EADI - Novo ( continua ... )
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