IN DRP - RS 53/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 53 de 03.09.2008
DOE-RS: 08.09.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
l. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 58/95 (DOU 30/06/95), fica acrescentada a Seção 25.0 ao Capítulo XI, conforme segue:
"25.0 - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
25.1 - Disposições gerais
25.1.1 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados poderá, mediante regime especial, realizar impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, sendo denominado, nesse caso, impressor autônomo.
25.1.1.1 - Quando o impressor autônomo for contribuinte do IPI, deverá comunicar a concessão do regime especial à Superintendência Regional da Receita Federal.
25.1.1.2 - A impressão referida no subitem 25.1.1 fica condicionada à utilização de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança.
25.2 - Do regime especial
25.2.1 - O regime especial referido no subitem 25.1.1 será requerido ao Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou ao Delegado da Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do contribuinte, desde que este:
a) esteja em dia com o pagamento do ( continua ... )
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