Dec. Est. AP 2.733/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.733 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS 58, 61; 86, 90, 92, 93, Ajustes SINIEF 05 e 09 e Protocolos ICMS 52, 54, 55, 56 e 69 de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45033, e
Considerando a deliberação ocorrida na 130º Reunião Ordinária e 121º Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199 da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 58, de 05.06.08, publicado no DOU de 06.06.08, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá ( continua ... )
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