Port. Sec. Faz. PE 160/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - PE nº 160 de 05.09.2008
DOE-PE: 06.09.2008
(Dispõe sobre o período de suspensão da confirmação de regularidade da situação do contribuinte, para efeitos de liberação de mercadoria retida, em razão de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações fazendárias - e-Fisco).
Ver Portaria nº 166 de 19.09.2008, que prorroga os efeitos desta Portaria.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, RESOLVE:
I - Determinar que a Portaria SF nº 148, 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados, passe a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:
(...)".
II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações:
a) 25.08 a 19.09.2008;
b) 01.12.2008 a 30.04.2009;
A redação deste inciso foi dada pela Portaria nº 56 de 03.04.2009.
Redação Antiga: "II - Permitir que, no período de 25.08 a 19.09.2008, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações;" III - Na hipótese do inciso II, no período ali indicado, a mencionada liberação efetivar-se-á por meio de termo de liberação de mercadoria, aposto pela autoridade fazendária competente, no correspondente documento fiscal;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em ( continua ... )
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