Dec. Est. PE 32.295/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.295 de 05.09.2008
DOE-PE: 06.09.2008
Modifica o Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a terminais de telefonia celular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação do ICMS referente a terminais de telefonia celular, especialmente quanto à possibilidade de ressarcimento do imposto antecipado na respectiva aquisição interestadual ou importação do exterior, quando da posterior saída para outra Unidade da Federação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º(...)
(...)
§ 2º A partir de 01 de agosto de 2008, o contribuinte inscrito no CACEPE com o código 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que tenha efetuado o pagamento do imposto previsto no art. 1º, quando da aquisição interestadual, e promover saída dos respectivos produtos para outra Unidade da Federação, poderá requerer devolução de parte do valor recolhido, decorrente da diferença entre a alíquota interna e aquela relativa à respectiva saída interestadual, mediante o mecanismo de ressarcimento, desde que credenciado nos termos do § 3º, observando-se: (NR)
I - para efeito de aproveitamento do valor pleiteado, será emitida Nota Fiscal de ressarcimento, em nome da Secretaria da Fazenda, observando-se:
a) quanto ao preenchimento, as exigências previstas na legislação e as seguintes indicações específicas nos respectivos quadros:
( continua ... )
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