Dec. Est. AP 2.731/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.731 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas e à doação de equipamentos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/48814-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 47, de 04 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas federais, estaduais e municipais, e nas operações relativas à doação de equipamentos a serem utilizados na prestação desses serviços.
Parágrafo único. O beneficio previsto neste artigo fica condicionado a que:
I - o produto esteja beneficiado com a isenção ou alíquota zero dos impostos de importação ou sobre produtos industrializados;
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
III - sejam cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas no Regulamento do ICMS - Decreto nº 2.269/98.
Art. 2º O contribuinte deverá efetuar o estorno de crédito previsto no art. 58, I e II do ( continua ... )
|
||



