Dec. Est. AP 2.730/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.730 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de Julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 45038/ 2008, e
Considerando o disposto no art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 08, de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O titulo do Capitulo IX do Titulo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo IX
Das Operações Relativas à Distribuição de Brindes por Conta Própria e das Remessas de Mercadorias Destinadas à Demonstração e Mostruário" (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a Seção I ao Capitulo IX do Titulo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Seção I
Das Operações Relativas á Distribuição de Brindes por Conta Própria"(AC)
Art. 3º Fica acrescentada a Seção II ao Capitulo IX do Titulo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Seção II
Das Operações de Remessas de Mercadorias Destinadas à Demonstração e ( continua ... )
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