Dec. Est. AP 2.729/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.729 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Altera o Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 45045/08, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02, bem como o Convênio ICMS 80, de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte item à alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
a)(...)
28 - (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metíl)amino]-alfa-(trifluormetil) benzenometanol 2921.42.29".
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
II-(...)
a)(...)
8 - Efavirenz - 2933.99.99"
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de ( continua ... )
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