Dec. Est. AP 2.725/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.725 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Altera o Anexo V do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - que trata de autopeças.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45048, e
Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145 - A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, bem como o Protocolo ICMS 72, de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo V do Decreto nº 2.269/98 com a seguinte redação:
"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.269/98 - AUTOPEÇAS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 34 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 84.13.91.90 84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
44 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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