Dec. Est. AP 2.723/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.723 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Prorroga as disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 2008/45042,e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 71, de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de julho de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690 de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
II - Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IV - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares;
V - Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;
VI - Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VII - Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
VIII - ( continua ... )
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