Dec. Est. SE 25.550/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.550 de 29.08.2008
DOE-SE: 01.09.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 08, de 04 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Capítulo IV do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400. de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo IV
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS PARA DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO
Artigo 495. O contribuinte que realizar operação com mercadorias destinadas à demonstração e mostruário deve observar o disposto neste capitulo (Ajuste SINIEF nº 08/08).
Artigo 496. Considera-se demonstração à operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 (sessenta) dias.
Artigo 497. Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 (noventa) dias.
§ 1º Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração ( continua ... )
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