Dec. Est. RO 13.795/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.795 de 26.08.2008
DOE-RO: 28.08.2008
Estabelece a obrigatoriedade do recadastramento extraordinário dos desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento de dados em função da implantação da EFD - Escrita Fiscal Digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a adesão do estado de Rondônia ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e a conseqüente implantação da Escrita Fiscal Digital - EFD, prevista na Seção V-A do Capítulo III do Título V do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de possuir um cadastro atualizado dos profissionais credenciados para atuarem no estado como desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento de dados na ocasião da implantação da EFD;
DECRETA:
Art. 1º As empresas credenciadas para atuarem no estado de Rondônia como desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento na forma do artigo 387-A do RICMS/RO, independentemente do prazo de validade previsto no seu § 1º, ficam obrigadas a realizar o recadastramento extraordinário, de 1º de setembro de 2008 até 30 de abril de 2009.
A redação deste caput foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 14.017 de 30.12.2008.
Redação Antiga:"Artigo 1º As empresas credenciadas para atuarem no estado de Rondônia como desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento na forma do artigo 387-A do RICMS/RO, independentemente do prazo de validade previsto no seu § 1º, ficam obrigadas a realizar o recadastramento extraordinário, de 1º de setembro até 30 de dezembro de 2008." § 1º Para o recadastramento extraordinário, além dos documentos exigidos pelo artigo 387-A, será obrigatória a apresentação, junto com o Termo de Compromisso relacionado no inciso VI daquele artigo, de uma cópia digital de cada programa desenvolvido pelo credenciado.
§ 2º A cópia digital do programa desenvolvido será disponibilizada para o Fisco em formato de CD - "compact disc", DVD - "Digital Video Disc" ou "Memória USB Flash Drive", também designado como "Pen Drive", ou em qualquer outro formato que venha a ser aceito pelo Fisco.
§ 3º A partir de 1º de maio de 2009 serão considerados cancelados de ofício os credenciamentos anteriormente concedidos cujos titulares não tenham se apresentado para o recadastramento extraordinário ora ( continua ... )
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