Port. Conj. SEFAZ/DETRAN - MT 6/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso nº 6 de 10.07.2008
DOE-MT: 04.09.2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos adquirentes de veículos automotores terrestres novos em outras unidades da federação, entregarem à Agência Fazendária do seu domicílio tributário a cópia da Nota Fiscal da respectiva aquisição, antes de promoverem o registro do veículo junto ao DETRAN/MT, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 20 e 21 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 17 combinado com o artigo 35 e seus parágrafos, ambos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 124 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos Órgãos Púbicos, em especial a Secretaria de Estado de Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito, objetivando o combate eficaz à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributaria, garantindo o Iivre exercício das atividades econômicas e o desenvolvimento econômico e social do Estado.
RESOLVEM:
Art. 1º Os adquirentes de veículos automotores terrestres novos em outras unidades da federação, que queiram registrá-los no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a entregar à Agência Fazendária do seu domicílio tributário a cópia da Nota Fiscal da respectiva aquisição, antes de iniciarem o processo de registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
Parágrafo único. As cópias das ( continua ... )
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