Dec. Est. RS 45.852/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.852 de 03.09.2008
DOE-RS: 04.09.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal c de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2686 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º e 2º;"
ALTERAÇÃO Nº 2687 - No art. 105 do Livro III, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º, conforme segue:
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Livro I, art. 35, VII."
ALTERAÇÃO Nº 2688 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS "XXXII Até 28 de fevereiro de 2009, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado" ALTERAÇÃO Nº 2689 - Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados os seguintes produtos, observada a ordem alfabética:



