x
x
x
IN SIAT - GO 28/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 28 de 03.09.2008

DOE-GO: 05.09.2008

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 122/07-SGAF, de 10 de outubro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

 
A redação deste Anexo foi dada pela Instrução Normativa nº 287 de 15.03.2012.

PRODUT ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?