IN SIAT - GO 28/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 28 de 03.09.2008
DOE-GO: 05.09.2008
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 122/07-SGAF, de 10 de outubro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO
A redação deste Anexo foi dada pela Instrução Normativa nº 287 de 15.03.2012.



