Port. Sup. Est. Tributação - RJ 509/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 509 de 03.09.2008
DOE-RJ: 04.09.2008
Atualiza o anexo à Resolução SEFAZ nº 37/07, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 532 de 01.12.2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ nº 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 502, de 30 de julho de 2008.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)
( continua ... )
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