Del. JUCESP 3/08 - Del. - Deliberação Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 3 de 28.08.2008
DOE-SP: 04.09.2008Obs.: Rep. DOE de 05.09.2008
Dá nova redação a dispositivo da Deliberação Jucesp nº 002, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a tabela de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas no art. 7º da Lei Federal 8.934/94, no art. 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no art. 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, delibera:
Art. 1º o artigo 3º da Deliberação Jucesp nº 002, de 05 de junho 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º a tabela de preços aprovada nesta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008. "
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