Port. Intermin. MICT/MCT 180/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 180 de 02.09.2008
D.O.U.: 04.09.2008
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético -NCM 8471.70.19-, industrializado na Zona Franca de Manaus e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 20 de janeiro de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 216 de 03.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.012116/2007-70, de 26 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM MEIO MAGNÉTICO (INTELLIGENT STORAGE SYSTEM), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 20 de janeiro de 2008, passa ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - integração das placas de circuito impresso montadas e dos demais subconjuntos elétricos e mecânicos na formação do produto final; e
III - formatação, configuração e testes ( continua ... )
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