IN DRP - RS 49/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 49 de 25.08.2008
DOE-RS: 03.09.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 90/08 (DOU 08/07/08), no Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.1.4, conforme segue:
"4.1.4 - Até 31 de julho de 2009, se o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado neste Estado ou nos Estados do Paraná ou de Santa Catarina, será exigido, no campo próprio da guia, somente o visto do fisco da unidade federada onde estiver localizado o importador, devendo ser observado o disposto no subitem 4.5.1."
2. Na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação à descrição dos códigos 100, 101 e 103, e fica acrescentado o código 112, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO CÓDIGO Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a: "Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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