Dec. Est. RO 13.778/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.778 de 18.08.2008
DOE-RO: 20.08.2008
Inclui o item 26 ao Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, que concede diferimento nas saídas internas com sebo de origem animal, com destino a estabelecimento industrial.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a utilização pela indústria deste estado da matéria-prima, agregando-lhe valor;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
DECRETA
Art. 1º Fica incluído, com a redação abaixo, o item 26 ao Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia:
"26 - a saída interna de sebo, conforme descrito na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinada a estabelecimento industrial localizado neste Estado, a ser utilizado como insumo no processo de industrialização.
Nota 1: O benefício aplica-se aos produtos relacionados nas seguintes posições da NCM:
1501.00.00 GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0209 OU 1503 1502.00 GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 1503 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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