Dec. Est. MT 1.547/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.547 de 02.09.2008
DOE-MT: 02.09.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste na formação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com telefones celulares e respectivos cartões de acesso, a fim de se assegurar a equalização entre os regimes tributários vigentes no Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 38 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Artigo 38. Na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, além da redução do percentual de margem de lucro autorizada no § 1º do artigo 1º do Anexo XI, em relação às mercadorias adiante assinaladas, fica assegurada redução adicional, de forma que resulte em percentual de margem de lucro igual a 1% (um por cento):
I - telefones celulares, NCM 8517.12.31;
II - cartões inteligentes (smart cards e sim card), 8523.52.00.
Parágrafo único O disposto neste artigo somente se aplica nas seguintes hipóteses:
I - lançamento de ofício processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF da Superintendência de Informações do ICMS, com base em documento fiscal tempestivamente apresentado ao fisco;
II - lançamento efetuado no âmbito das Gerências de Execução de Trânsito que integram a Superintendência de Execução Desconcentrada ou no âmbito da Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização, relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração ( continua ... )
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