Res. ANP 25/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 25 de 02.09.2008
D.O.U.: 03.09.2008
(Regulamenta a atividade de produção de biodiesel, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP).
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições legais, com base nas disposições da Lei Nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e na Resolução de Diretoria Nº 560, de 20 de agosto de 2008,
Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos para o óleo diesel;
Considerando a Lei Nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do Biodiesel na matriz energética brasileira;
Considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do Biodiesel no País; e
Considerando as competências legais da ANP para regular e autorizar as atividades relacionadas à produção de Biodiesel. resolve:
Das Disposições Gerais Art. 1º Fica regulamentada, pela presente Resolução e o Regulamento ANP Nº 3/2008, a atividade de produção de biodiesel, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
§ 1º Para os fins previstos neste artigo, considera-se como ampliação de capacidade qualquer alteração de instalação industrial que:
I - aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos, como óleos vegetais ou gorduras animais;
II - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos;
III - altere a tecnologia de processamento empregada; ou
IV - altere as condições de higiene e segurança da instalação ( continua ... )
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